Você Sabia? – Lei do Estágio

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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Querido estagiário,

Se você está buscando inserção no mercado de trabalho ou já conseguiu seu lugar ao sol, esse papo é com você: Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008)

Direitos e deveres do Estagiário. Você conhece?

Por não terem vínculo empregatício formal (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas) a lei foi sancionada com objetivo de regulamentar a prática de estágio.

Nesse sentido, o estudante fica respaldado de práticas que podem trazer prejuízos acadêmicos ou profissionais. Por isso, é importante saber que:

É DIREITO do estagiário:

· Carga horária de trabalho reduzida: O contrato deve estar alinhado com as atividades acadêmicas e a jornada deve ser definida de comum acordo entre a instituição, empresa e o estudante e não ultrapassar 30h semanais.

· Prioridade aos estudos: Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. A instituição de ensino não pode assinar o termo de estágio, caso conflite com o horário das aulas.

· Salário e vale-transporte: O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

· Férias remuneradas: Se o estágio tiver duração de um ano ou mais, o estudante deve ter um recesso de trinta dias preferencialmente alinhados as férias acadêmicas.

· Saúde e segurança no trabalho: Os estagiários são protegidos, da mesma forma que os demais funcionários contratados via CLT, pela legislação no que diz respeito à saúde física, mental e bem-estar no trabalho.

É DEVER do estagiário:

· Cumprir os horários estabelecidos no Termo de Concessão de Estágio (TCE);

· Realizar as atividades previstas no programa de estágio;

· Justificar eventuais faltas;

· Apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino, assinado pela parte concedente do estágio, o qual deve ser copiado e apresentado também à empresa com a devida assinatura da instituição de ensino.

É importante saber que:

· O estágio é obrigatório? O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal as diretrizes curriculares do seu curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Quem define sobre a obrigatoriedade do estágio dentro dos cursos de graduação são as próprias instituições de ensino. Consulte sua grade curricular para se certificar!

· As atividades a serem desenvolvidas devem estar relacionadas à sua formação acadêmica, evitando-se o desvio para funções inadequadas.

· A duração máxima do estágio é de 2 anos para o mesmo empregador. Após um ano de estágio você tem direito a 30 dias de férias remuneradas, preferencialmente alinhados às férias do Ibmec.

· E se meu curso não exige estágio, mesmo assim posso estagiar?

Pode! Nesse caso, a remuneração é obrigatória. A menos que seja um estágio do tipo voluntário, e não haja exigência de comprovação de horas para que o estudante obtenha o diploma.

Quer saber mais? Consulte a Lei do Estágio. Esse direito é seu!



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