Reforma Tributária no Brasil: entre divergências e consensos  

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Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O atual cenário político no Brasil é marcado por intensos debates em torno da atual proposta de Reforma Tributária. Essa é uma pauta crucial que busca redesenhar o sistema de tributação do país. Já aconteceu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 no Senado Federal. O momento está voltando as atenções para a Câmara dos Deputados, onde o relator Aguinaldo Ribeiro indicou a possibilidade de votação em breve. Com o apoio de Leonardo Pessoa, professor de Direito Tributário do Ibmec, Sócio do escritório Simonato & Pessoa Advogados e Presidente do IBEDET, vamos falar sobre os principais pontos apresentados. Vamos abordar suas implicações nos setores econômicos, os desafios para alcançar consensos políticos, e o cronograma previsto para aprovação e implementação das medidas propostas.  

Reforma Tributária: de onde estamos partindo neste debate?  

Atualmente, o regime tributário brasileiro é caracterizado por uma complexa estrutura que envolve uma multiplicidade de impostos. O que inclui contribuições e taxas, tanto ao nível federal, estadual quanto municipal. A carga tributária do país é reconhecida como uma das mais elevadas do mundo, incidindo significativamente sobre o consumo de bens e serviços.  

A presença de múltiplos tributos sobre o mesmo produto ao longo da cadeia produtiva, somada à burocracia e à falta de simplificação, tem consequências no mercado. Trata-se de um cenário que contribui para a criação de obstáculos à competitividade das empresas e gera elevados custos de conformidade. Além disso, o sistema atual tem sido alvo de críticas devido à sua complexidade. Bem como a necessidade premente de reformas que promovam maior eficiência, equidade e simplificação. Esses são os objetivos centrais nos debates em torno da proposta de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. 

“É importante notar que a reforma tributária é um tema complexo e tem sido objeto de debate no Brasil há mais de três décadas.” apresenta Leonardo Pessoa.  

Atual proposta de Reforma Tributária: as principais questões que você precisa saber 

A proposta de Reforma Tributária, recentemente aprovada no Senado, traz consigo uma série de transformações cruciais no sistema tributário brasileiro. Um dos pontos centrais é a unificação dos tributos que atualmente incidem sobre o consumo de bens e serviços. São eles: o IPI, ICMS, ISS, Pis e Cofins. Em substituição, a proposta institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Este último conhecido como imposto do pecado, visando desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.  

Além disso, a proposta triparte o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), distribuindo-o entre o IBS, CBS e IS. Que vem em um modelo de gestão dual que divide a fiscalização e arrecadação entre os entes federados. A mudança para a tributação no destino, em detrimento do local de origem, é outra inovação significativa, buscando uma abordagem mais justa e eficiente. Essa proposta também introduz um sistema de cashback, possibilitando a devolução de tributos pagos por famílias de baixa renda. Especificamente para itens essenciais como cesta básica, tarifas de energia elétrica e botijão de gás.  

O processo de transição para a unificação dos tributos ocorrerá ao longo de um período de até sete anos, estendendo-se de 2026 a 2032. E a proposta estabelece medidas para assegurar a manutenção da arrecadação nos primeiros anos da reforma. Ou seja, funcionando como uma “trava” para impedir aumentos excessivos nas cobranças. Essas mudanças representam uma tentativa significativa de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, buscando maior eficiência e equidade. 

O que a população está achando da proposta?  

A receptividade da sociedade civil à proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que versa sobre a Reforma Tributária, tem gerado uma diversidade de opiniões. Ao longo de mais de três décadas, o debate em torno da reforma tributária tem mobilizado diferentes grupos e organizações. Cada um desses grupos têm perspectivas distintas sobre a necessidade e a abordagem para a reformulação do sistema tributário brasileiro. Enquanto alguns setores podem manifestar concordância com as mudanças propostas na PEC 45/2019, outros demonstram reservas ou objeções a determinados aspectos da proposta. Contudo, há um consenso notável na sociedade em relação à percepção da carga tributária. Há sempre a concordância de uma carga excessivamente elevada sobre o consumo de bens e serviços no Brasil. Principalmente quando comparado a outros países de características similares. 

 Outra preocupação também comum é a tributação mais leve sobre patrimônio e renda. Existe uma compreensão geral de que ajustes nessas duas características são necessários. Além disso, a complexidade do sistema de arrecadação tributária recebe críticas unânimes da população. Essa percepção reflete o desejo coletivo por uma reforma que simplifique o atual emaranhado de normas legais e infralegais que regulam a arrecadação de tributos.  

“Essa busca por um sistema tributário mais simples emerge como uma demanda unificada entre os cidadãos.” complementa o professor de Direito Tributário do Ibmec.  

Quais setores da economia podem ser mais impactados pelas mudanças propostas? 

O professor de Direito Penal do Ibmec Leonardo Pessoa nos apresenta quem, diante da atual redação da PEC 45/2019, pode ser mais afetado:  

    1. Setor de Exportação: Embora o texto proponha reduzir alíquotas, com o intuito de gerar maior crescimento econômico, poderá ocasionar ganhos e perdas regionais e setoriais consideráveis, se não foram bem analisadas as alterações propostas. 

    2. Setor de Siderurgia e Mineração: Esse setor da economia poderá ser fortemente impactado, pois está na mira do “imposto do pecado”, em razão dos reflexos ambientais da sua exploração. 

    3. Setor de Celulose e Papel: Esse setor também poderá ser fortemente impactado em razão do “imposto do pecado”. 

    4. Setor de Alimentos e Bebidas: A reforma tributária pode impactar o setor de alimentos e bebidas, especialmente o setor de food service. A preocupação é que a aprovação da reforma poderá resultar em uma das maiores cargas tributárias para alimentos mundialmente. 

    5. Setor de Bens de Capital: A reforma tende a eliminar distorções na tributação e, especialmente, os problemas de restrição do uso de créditos fiscais que sempre onerou os custos da indústria, especialmente aquelas de capital aberto focadas em exportação. 

    6. Setor de Varejo: A reforma tributária ocasionará mudanças no sistema tributário nacional e o varejo, por ser “a ponta final”, será um dos mais impactados, haja vista a unificação de 5 tributos atualmente incidentes na venda no varejo. 

    7. Setor de Tecnologia: O relatório da PEC 45/2019 trouxe preocupações significativas para o setor de Tecnologia da Informação (TI), introduzindo desafios que podem afetar profundamente as empresas de TI. Uma das principais preocupações diz respeito ao aproveitamento de créditos tributários, fundamental para o novo regime tributário proposto. O texto aprovado no Senado Federal cria obstáculos ao estabelecer a possibilidade de condicionar o aproveitamento desses créditos à fiscalização dos contribuintes sobre outros elos da cadeia. Isso levanta questões sobre a viabilidade e segurança desse sistema. 

    8. Setor de Combustíveis e Lubrificantes: A PEC 45/2019 implica em um impacto imediato no setor de combustíveis, pois prevê uma alíquota unificada para todas as operações a ele sujeitas. 

    9. Setor de Serviços Financeiros: A PEC 45/2019 pode ocasionar um aumento significativo na carga tributária devido à criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e subnacional, visto que não teria direito a créditos tributários sobre mão de obra.  

O futuro do debate 

O assunto da atual proposta da Reforma Tributária ainda vai render muitas manchetes de jornal. Leonardo atualiza que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da Reforma Tributária, foi aprovada pelo Senado Federal em 8 de novembro de 2023. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final. A expectativa é de que a emenda constitucional que institui o novo sistema de tributação do consumo no país seja promulgada no fim deste ano. 

Quanto à implementação das medidas, o novo IVA (IBS, CBS e IS) terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028. E a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final. Portanto, a implementação completa da reforma tributária está prevista para ocorrer em 2033. 

Para continuar acompanhando essa discussão tão importante sob o olhar atento dos especialistas do Ibmec, acompanhe nosso blog. Aqui você encontra informações atualizadas e notadamente analisadas por quem está por dentro de tudo.    

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