Novas tecnologias dando novos significados ao Direito

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Diante do cenário da Revolução Tecnológica e das tendências que estão sendo criadas, muitos profissionais se questionam sobre o impacto das inovações no segmento jurídico. Com a pandemia, o que era tendência se tornou realidade e rotina, fazendo com que novas aprendizagens fossem requeridas e a relação com novas tecnologias fossem estreitadas.

Confira o artigo de Tereza Braga – Mestre em Direito pela Universidade de Brasília; Chefe de Governança e Gestão da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Professora do LLM de Direito Empresarial do Ibmec Brasília e Consultora nas áreas de Direito Econômico, Direito Empresarial e Regulação, sobre o tema:

Novas tecnologias dando novos significados ao Direito

Quando se fala da relação do direito com novas tecnologias, há dois grandes grupos de pensamentos que vêm à mente.

O primeiro é a discussão sobre a substituição do advogado pela inteligência artificial com a criação de robôs capazes de minutar e protocolar petições. Esse cenário já foi alardeado, mas hoje já se vê que o profissional do direito sempre terá nichos em que a “máquina” não conseguirá atuar.

O segundo é entender como as novas tecnologias trazem novos problemas diante da maior facilidade de coleta e processamento de dados em busca de padrões de consumo e comportamento. Nesse espaço, há inquietações relevantes quanto à privacidade, liberdade de expressão, tratamento de dados, neutralidade da rede, ética de algoritmos, direito ao esquecimento, cidades inteligentes, internet das coisas, blockchain e fake news. Esse leque de preocupações traz novos desafios aos direitos humanos aplicados a essas novas tecnologias, obrigando os profissionais a repensarem o significado desses direitos em um irreversível cenário de convivência com o intenso fluxo de informações do século XXI. É a era da sociedade de vigilância.

Essa ressignificação já parece ser uma realidade no cometimento de ilícitos. Os crimes têm ganhado uma repaginação quando se percebe que o furto de dados pessoais pode devassar a vida de um indivíduo com dívidas nunca antes contraídas, quando o alcance de redes sociais é utilizado para espalhar notícias falsas ou coleta de dados de geolocalização em tempo real para planejamento de sequestros ou homicídios.

A solução definitiva desses problemas ainda parece um horizonte distante, porém já se vislumbram algumas saídas para minimizá-los. Uma delas seria o reforço da segurança digital e dos instrumentos jurídicos que a revestem, modelando a chamada “engenharia do consentimento” e utilizando instrumentos que impeçam o livre trânsito desses dados. A ideia é que os dados pessoais não seriam circulados sem que o detentor desses dados autorize, ainda que, na realidade, não se saiba ao certo qual a destinação final desses dados ou se eles serão transmitidos e retransmitidos sem seu conhecimento.

Diante das falhas humanas na interação com a máquina, a saída que tem sido mais acionada ultimamente é a reivindicação de direitos, que antes da efervescência das novas tecnologias já eram negligenciados ou pouco exigidos. Essa reivindicação passa muitas vezes pela maior regulação de dados ou pela construção de uma cultura de respeito às normas jurídicas. Não se pode esquecer que as novas tecnologias têm contribuído para facilitar a identificação de desafios públicos relacionados à segurança, saúde, eficiência energética, saneamento e mobilidade a partir de dados coletados do cidadão.

Para o bem ou para o mal, as novas tecnologias diminuem decisões tomadas pela intuição e aumentam o número de estratégias baseadas na razão, trazendo mais caminhos para compreender o direito do novo milênio.

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