O Open Banking é o sistema financeiro aberto composto por diversas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, algumas de participação obrigatória – as empresas financeiras de maior porte – e outras apenas de maneira facultativa. Sua criação valoriza a inovação tecnológica na padronização e compartilhamento de dados por meio de API (interfaces de programação de aplicativos para comunicação entre os softwares das instituições), e ainda a concorrência entre as instituições, além da transparência das informações financeiras e a menor burocracia na contratação de operações.
Já aos cidadãos, o Open Banking traz maior autonomia, dando a eles a consciência do valor dos seus dados e da necessária adequação de produtos e serviços a seus padrões. Outra vantagem, é poder fazer transações sem o prejuízo do sigilo bancário, do tratamento de dados pessoais, também dos altos padrões de segurança contra incidentes e fraudes para garantir a estabilidade necessária ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Nesse contexto, o Open Banking é uma de tomada de consciência do cidadão sobre a titularidade, valor e importância de seus dados cadastrais e transacionais no mercado financeiro, dados esses que determinam o perfil financeiro dos cidadãos e otimizam a experiência do cliente no que tange ao uso de produtos e serviços.
Uma relação que irá permitir ao cidadão – cliente atual ou potencial das instituições financeiras – decidir como, quando, por que e com quem compartilhar seus dados, inclusive o histórico de crédito, movimentações, pagamentos, valores e taxas de operações, perfis de consumo de produtos e serviços financeiros, podendo avaliar padrões de comportamento de longo prazo.
Tudo isso irá garantir uma melhor adequação e oferta mais vantajosa de produtos e serviços, com fomento não só de uma postura ativa do titular dos dados, mas também das instituições. Um sistema que provavelmente irá provocar uma mudança de mentalidade e postura dos cidadãos em relação aos seus dados e, das instituições, quanto aos seus clientes, produtos e serviços.
Os dados só serão compartilhados com o consentimento do cliente, pelo prazo de 12 meses, renovável no fim desse prazo e revogável a qualquer momento, conforme sua necessidade na busca de produtos e serviços concorrentes entre instituições, com obtenção de melhores condições para abertura de contas, propostas e limites de crédito, bem como outros produtos e serviços disponíveis.
Nesse cenário de transparência, o compartilhamento, a concorrência e a inovação poderão ser mais bem compreendidos pelo próprio mercado, em relação aos padrões de operações e de comportamentos, a fim de dinamizar a economia nacional. Implementado de maneira gradual, o Open Banking terá algumas fases, o que dará mais tempo para serem feitas melhorias em toda a infraestrutura de plataformas e softwares necessários para esse sistema aberto.
A 1ª fase teve início no começo do ano, em fevereiro, com o cadastro de instituições no diretório do Open Banking, adequação interna e integração das instituições e compartilhamento de dados exclusivos das instituições. A partir de 15/7, será a 2ª fase, na qual os cidadãos poderão dar seu consentimento para as instituições compartilharem dados cadastrais (nome, CPF, endereço e telefone), e acessar alguns dados transacionais. De maneira gradual teremos o compartilhamento dos outros dados, tais como produtos e serviços, que estão previstos para ocorrer gradualmente, entre agosto deste ano e setembro do ano que vem.
*professora de Direito Empresarial no Ibmec SP e gerente jurídica do Consultivo na Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
O artigo foi publicado no Blog do Fausto no Estadão: clique aqui.