Todos os anos, logo após o carnaval, dá-se início a um prazo importante para uma enorme parcela da população. Chegou a hora do imposto de renda 2023. A abertura do sistema será dia 15 de março, e exige a entrega da declaração das pessoas físicas. A exemplo dos últimos anos, o prazo para a entrega da declaração foi ampliado para 31/05/2023. Com isso, os contribuintes terão mais de 2 meses para preencher e apresentar suas declarações. Os contribuintes devem ficar atentos ao período de entrega e evitar deixar para última hora. Para te ajudar, o blog do Ibmec trouxe dicas importantes do Procurador da Fazenda Nacional, mestre e doutor em Direito Tributário pela USP e professor do Ibmec-Brasília, Phelippe Toledo Pires de Oliveira. Para saber mais, siga esta leitura com a gente.
Versão pré-preenchida: a novidade deste ano
O ano começou com uma atualização que animou quem costuma preencher o documento. Neste ano, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entregas. A utilização da declaração pré-preenchida facilita o preenchimento e reduz o risco de erros e, consequentemente, as chances de cair na malha fina.
Agora, os contribuintes não precisarão inserir as informações uma a uma na declaração, bastando confirmar as informações já constantes da versão anterior. Mas fique atento! Ainda que você utilize deste recurso, cheque todas as informações, confira os números, saiba exatamente o que de fato permanece e o que muda. Afinal, cada contribuinte é responsável pelas informações que fornecem e enviam. Portanto, caso haja inconsistências, elas devem ser alteradas, incluídas ou excluídas.
Embora o prazo final seja somente em maio, a disposição dos dois meses é justamente para evitar ausências e atropelos. A abertura do programa, ainda neste mês, é para viabilizar tempo suficiente para junção dos documentos. Dessa forma, os contribuintes podem se antecipar e obter os documentos necessários para o preenchimento das informações. A lista é um pouco grande e muitas vezes depende de outras instituições para o levantamento de documentos como extrato de rendimentos de seus empregadores e bancos, recibos de médicos e instituições de ensino, etc.
Quem deve declarar?
Ao longo da campanha eleitoral, muito se falou sobre promessas de campanha do atual presidente sobre o imposto de renda. A perspectiva era de isenção para quem recebe até R$5 mil reais, ou anualmente, R$60 mil. Entretanto, para 2023, a regra ainda segue o valor aproximado aos valores dos anos anteriores. Devem apresentar declaração o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, superiores a R$28.559,70 em 2022 (R$2.380,00/mês). Além disso, também deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributado ou tributado na fonte acima de R$40 mil. Deverá declarar também aquele contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto de renda ou realizou operações de bolsa superiores a R$40 mil em 2022 e quem obteve receita de atividade rural acima de R$142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
Por fim, deve apresentar declaração, independentemente dos rendimentos, aqueles contribuintes que possuírem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022 ou que tenham optado pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda deve ser aplicado em outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
Entenda o que é e como funciona a declaração
A declaração de imposto de renda é composta por várias fichas. Na parte de identificação do contribuinte há campo para vários dados. Um dado super importante é o número do título de eleitor, de preenchimento obrigatório. Tenha em mãos assim que começar a preencher, lembrando que hoje já existe o aplicativo do e-título. Já na identificação dos dependentes, deve ser informado o nome e número do CPF do dependente. Então, se seu filho ainda não possui número de CPF, é bom correr para obter.
Isso feito, é hora de partir para enumerar e esclarecer dados sobre os rendimentos. Phelippe Oliveira sintetiza:
“Na parte dos rendimentos, os contribuintes devem informar os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis obtidos, bem como aqueles sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, havendo uma ficha própria para cada um deles. Para tanto, deverá abrir um item para cada rendimento, indicando o CNPJ ou CPF da fonte pagadora e o respectivo valor recebido. Há ainda fichas para os pagamentos e doações efetuadas.”
Já na ficha destinada aos bens e direitos, os contribuintes deverão indicar o grupo e o código do bem e os valores em 31/12/2022 e em 31/12/2021. Estão dispensados, no entanto, os saldos de contas correntes e aplicações financeiras. Entretanto, só aquelas cujo valor não exceda a R$140,00 e os bens móveis inferiores a R$5 mil (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves). Existem fichas próprias para dívidas e ônus que o contribuinte possua como, por exemplo, financiamentos.
Declaração completa ou simplificada?
Existem duas formas diferentes de entrega da declaração, a completa ou a simplificada, e o contribuinte pode optar por uma delas.
“A diferença entre elas está na forma de cálculo das deduções. Na declaração completa o contribuinte poderá deduzir todas as despesas admitidas pela legislação. Na simplificada, as deduções legais são substituídas por uma dedução padrão equivalente a 20% do total dos rendimentos tributáveis obtidos pelo contribuinte (limitado a R$ 16.754,34).” Esclarece o procurador e professor.
Ele também ressalta que, ao optar pela declaração completa, o contribuinte não poderá deduzir toda e qualquer despesa para fins do imposto de renda. Isso significa que serão somente aquelas admitidas pela legislação, que são: as despesas com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e aquelas incorridas por profissionais liberais ou autônomos registradas no livro-caixa. No entanto, há algumas restrições neste caso. Alguns exemplos:
- Não podem ser deduzidas despesas médicas com fins estéticos;
- As despesas com educação só são dedutíveis até o limite de R$3.561,50 por pessoa, não podendo ainda ser deduzidas despesas com cursos de idiomas, esportes, dança e gastos com material escolar e uniforme;
- As despesas com previdência são limitadas a 12% do valor total do aporte.
- A pensão alimentícia, para ser dedutível, deverá ser fixada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de escritura pública.
Por fim, caso a soma das deduções legais supere R$16.754,34, a melhor opção é a completa.
Neste caso, ao optar pela declaração completa, o contribuinte deve manter os comprovantes dos gastos, caso caia na malha fina, porque a Receita Federal pode pedi-los. Do contrário, aquela despesa poderá ser desconsiderada pela autoridade fiscal, o que acarretará não somente a cobrança do tributo, como também o pagamento de multa e juros.
Phelippe Oliveira complementa:
“A escolha de uma ou outra modalidade de declaração dependerá das circunstâncias de cada contribuinte. É importante que, antes de enviar a declaração, o contribuinte lance todas as despesas e faça o comparativo do valor a pagar no campo “opção pela tributação”, para saber qual a modalidade de declaração é mais vantajosa no seu caso.”
Uma revolução chamada PIX
Outra novidade anunciada que chamou a atenção e deixou muitos contribuintes animados é a utilização do PIX para a restituição. O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá preferência nas restituições. A Receita Federal também costuma priorizar a restituição para aqueles que enviarem a declaração primeiro. Ou seja, a dica para quem chegou até aqui é: vá de PIX com antecedência.
Não precisa correr!
Sem desespero porque o prazo só começa dia 15, mas escolha preencher com calma.
“O recebimento de eventual restituição antecipada não compensa, por exemplo, a perda de uma dedução a que o contribuinte teria direito, mas acabou esquecendo de incluir na ficha de pagamentos ou a multa por ter esquecido de colocar um rendimento.” complementa Phelippe.
O prazo é até 31/05/2023 e quem perder está sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês do valor do imposto devido (com mínimo de R$167,74 e máximo de 20%).
Qualquer dúvida, consulte as perguntas e respostas da Receita Federal. Ou então, entre em contato com a nossa equipe, temos muitos bons profissionais para te ajudar nesta jornada!