A Reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados na última semana aumenta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais e atualiza a tabela de modo com que quem receber um salário maior também passará a pagar mais imposto. Esse efeito progressivo é elogiado pelos economistas. No entanto, há outros pontos que são alvo de polêmica por poderem ter como consequência de um maior desemprego até a sonegação fiscal.
Entre as novidades, o texto estabelece taxação de dividendos (parte do lucro líquido ajustado de uma empresa dividido entre os acionistas) na ordem de 15%, exceto no caso de empresas do Simples Nacional ou lucro presumido com receita de até R$ 4,8 milhões. A proposta original do governo estabelecia alíquota de 20%, mas foi alterada na votação final na Câmara.
Para o advogado tributário André Moreira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, a mudança reduz ainda mais a competitividade do Brasil no cenário internacional, podendo afastar investidores, expulsar empresas estrangeiras e aumentar o desemprego.
— O pacote vai gerar recessão e desemprego numa nação que exige muito mais investimento disponível para se desenvolver. Acredito que empresas que investem no Brasil vão direcionar seus investimentos para, por exemplo, o México, o Paraguai, acelerando o processo de desindustrialização — opina.
Moreira ainda explica que a isenção surgiu como parte do plano real, quando o país passava por um processo inflacionário, a fim de atrair capital externo e combater a sonegação de impostos.
— Antes, era muito comum a distribuição disfarçada de lucros. O empresário que distribuísse o lucro tinha que pagar milhões. Então, ele comprava helicóptero, casa de praia, tudo em nome da pessoa jurídica — lembra.
O sócio-líder de tributação internacional da EY, Gustavo Carmona, também não é a favor da tributação de dividendos a qual, segundo ele, pode ser vista como uma dupla tributação econômica — em que uma mesma fonte de recursos é taxada duas vezes, primeiro na pessoa jurídica e, depois, na pessoa física.
— Apesar do corte no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas em sete pontos percentuais, caindo dos atuais 25% para 18%, e a redução do CLSS (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 9% para 8,5%, as mudanças para dividendos e eliminação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) tendem aumentar carga tributária das empresas, o que pode refletir em toda a cadeia — afirma.
O professor do Ibmec RJ, Paulo Henrique Pêgas, acredita que a cobrança de dividendos da maneira que está proposta pode levar à sonegação fiscal. Em um exemplo, ele explica que enquanto uma empresa que fature R$4,7 milhões e distribua todo o seu lucro ficará isenta de encargos, uma outra do mesmo segmento que, por ventura, venha a faturar R$ 5 milhões e distribua o seu lucro terá que pagar aos cofres públicos 15% do valor.
— As empresas podem se subdividir ou evitar crescer somente para não ter que pagar imposto. Não acho que ninguém vai embora do país por causa da taxação de lucros e dividendos, mas a forma que está sendo feita é injusta — comenta.
O texto da Reforma do IR ainda precisa passar pelo Senado e pode sofrer alterações.