CPI do Covid: Prof. Marco Antonio Sabino para o portal UOL

COMPARTILHAR
Tempo estimado de leitura: 1 minuto

Presidente ou demais membros da CPI da Covid não podem determinar o que depoentes falam ou não durante os depoimentos à comissão de inquérito, explica o professor de Jurisdição e Processo no Ibmec, Marco Antonio Sabino.

Em entrevista ao UOL News, Sabino afirmou que a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades usou corretamente o habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para permanecer em silêncio durante a oitiva de hoje.

O especialista destacou que o direito de permanecer calado em comissões ou inquéritos policiais é assegurado pela Constituição, na esteira da presunção da inocência e do princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. “No caso da depoente de hoje da CPI, ela impetrou um habeas corpus, que é uma ação penal preventiva, no STF e conseguiu obter decisão no sentido de assegurar-lhe o direito ao silêncio com relação a fatos que poderiam incriminá-la”, disse Sabino.

Assista a entrevista:

Confira a entrevista na íntegra: clique aqui

CADASTRE-SE PARA RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE NOSSOS CURSOS

Informe o seu nome completo
Informe um número de celular válido
Li e concordo com a política de privacidade, bem como com o tratamento dos meus dados para fins de prospecção de serviços educacionais prestados pelo IBMEC e demais instituições de ensino do mesmo Grupo Econômico
Preencha todos os campos obrigatórios