Presidente ou demais membros da CPI da Covid não podem determinar o que depoentes falam ou não durante os depoimentos à comissão de inquérito, explica o professor de Jurisdição e Processo no Ibmec, Marco Antonio Sabino.
Em entrevista ao UOL News, Sabino afirmou que a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades usou corretamente o habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para permanecer em silêncio durante a oitiva de hoje.
O especialista destacou que o direito de permanecer calado em comissões ou inquéritos policiais é assegurado pela Constituição, na esteira da presunção da inocência e do princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. “No caso da depoente de hoje da CPI, ela impetrou um habeas corpus, que é uma ação penal preventiva, no STF e conseguiu obter decisão no sentido de assegurar-lhe o direito ao silêncio com relação a fatos que poderiam incriminá-la”, disse Sabino.
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