Em entrevista para o Valor Econômico, o professor Bernardo Motta, do Ibmec BH, comentou sobre o caso de um contribuinte, pessoa física, que conseguiu na Justiça de São Paulo extinguir punição penal com base no fim do voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF. A 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim aceitou o argumento de que se o julgamento administrativo ocorresse hoje, ele venceria a disputa e não haveria condenação por crime fiscal.
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