Mês de Black Friday: o que você precisa saber para não cair em cilada

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O mês de novembro é uma verdadeira tentação. Além dos três feriados que nos levam a gastar a mais com passeios e diversão, é mês de Black Friday. Há alguns anos, esta tem sido uma das principais agendas do comércio. É bem verdade que é uma data um tanto quanto ardilosa para o seu bolso. Neste artigo, vamos te ajudar com o direito do consumidor na Black Friday para você não ter dor de cabeça. Dicas valiosas para antes, durante e depois das compras. 

Antes de mais nada, um pouco de contexto e pé no chão

Como já lembramos na primeira frase, novembro é um mês bem agitado e escorregadio para as contas. Para começo de conversa, as temperaturas começam a subir, literalmente. A primavera dá seu ar e o verão vem chegando de mansinho, nos dando aquela vontade de sair de casa para curtir o sol e, logo, gastar dinheiro. O verão é, comumente, uma época em que as pessoas saem mais. Elas aproveitam férias escolares, festas de fim de ano, temporada de praias e cachoeiras, atrativos que os brasileiros adoram. Além disso, é apenas um mês antes do Natal, uma importante celebração que, tradicionalmente, nos leva a presentear todos que amamos. Por fim, o recomeço de um ano, momento de reavaliar planos para entrar um novo ciclo, de preferência, sem dívidas acumuladas. Logo, todo este cenário exige muita disciplina orçamentária.

O que tudo isso tem a ver com Black Friday? Não dá para se empolgar nas promoções e esquecer que vem muita coisa pela frente. Muito menos cair nas pegadinhas desta grande promoção. Entretanto, com sagacidade e informação, você desfruta das boas oportunidades. Assim como também pode aproveitar os bons preços para garantir os presentes de Natal e as férias de janeiro. Boa, né? Então continue aqui!

Black Friday 2022: tudo junto e misturado

Data mais aguardada do varejo brasileiro, a Black Friday em 2022 acontece nesta sexta-feira, dia 25 de novembro. Sim, este mês está super intenso. Foram vigorosas eleições, agora Copa do Mundo rolando e os preparativos para um fim de ano (quase) sem pandemia.

Ou seja, é época de ficar muito atento. Com tamanho aumento nas compras e proximidade com o período de festividades, os consumidores precisam tomar alguns cuidados. É fundamental seguir alguns protocolos de segurança para não ser lesado e perder, inclusive, o acesso a seus direitos enquanto consumidor. Algumas das infrações mais comuns cometidas pelas lojas referem-se à informação dos produtos e das ofertas. Aquele velho ditado “não vá comprar gato por lebre”, ao que parece, infelizmente, é bem comum neste período. É o que afirma Tarcísio Henrique Filho, professor do curso de Direito do Ibmec.

“No que se refere à promoção de produtos que acontece nesse evento anual, o direito mais infringido é o direito à informação. As informações devem ser claras e as especificações devem ser precisas com relação à quantidade, características, qualidade e especificamente o preço, para que o consumidor tenha o direito de escolha”.

[h3] Sempre verifique preço, local de compra e as especificações do produto

Assim como nas últimas duas edições, 2020 e 2021, a Black Friday deste ano vai encarar um cenário econômico desafiador. A inflação segue alta, assim como o crescimento baixo do PIB e uma enorme desconfiança com o cenário político. No entanto, o consumidor, este ano, está bastante otimista. Parece que enfim caminhamos para a volta da normalidade e a possibilidade de poder planejar o futuro.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Reclame AQUI demonstra que para 74,4% das pessoas, o preço será um fator decisivo para as compras. É justamente aqui que mora o perigo. Cuidado com os preços extraordinariamente atraentes. Outra pesquisa que traz um dado importante deste ano é a produzida pela Nielsen|Ebit. De acordo com levantamento, 78% da população brasileira pretende comprar produtos pela internet na Black Friday, via sites ou app. Além de comparar preços, verificar se o site ou loja é confiável são regras básicas.

“A principal dica é avaliar bem a oferta e buscar informações sobre o fornecedor. É possível fazer isso consultando a página do PROCON, que divulga de forma atualizada as informações frequentes dos fornecedores. Não é difícil procurar na internet informações sobre a prática do fornecedor”, orienta Tarcísio.

Sempre documente todas as tratativas para garantir o direito do consumidor na Black Friday

Outra dica é que antes e no momento da compra o consumidor documente todas as informações que são repassadas. Use e abuse de fotos e prints de telas com todas as informações do produto, guarde nota fiscal e contratos. “Primeira coisa que o consumidor deve fazer é documentar todas as tratativas. Se relacionando com o fornecedor, printar telas, documentar”, informa o professor.

Sempre cheque e registre o prazo de entrega

Um dos campeões de reclamação: frete e entrega. Devido à alta demanda da Black Friday, é comum as lojas trabalharem com um prazo de entrega maior. Isso não significa que elas podem atrasar a entrega ou trabalharem sem definição de data. Por isso, no momento da compra do produto, o consumidor deve ter o prazo de entrega definido e guardar o comprovante, no caso de atraso.

Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega de forma forçada ou a devolução do valor.

A loja pode cancelar a compra?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas e fornecedores são obrigadas a cumprir as ofertas divulgadas. No caso de cancelamento, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega do produto ou a devolução do dinheiro.

Como fazer a troca do produto?

No caso de produto defeituoso, a loja tem que efetuar a troca em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir: a devolução do dinheiro; a troca por outro produto em perfeitas condições ou abatimento proporcional do valor.

Para a devolução de produto sem defeito, cada loja tem uma política específica. Elas costumam regulamentar a prática e o prazo é estipulado pelo próprio estabelecimento. No caso de arrependimento de compra pela internet, o consumidor tem sete dias para informar à loja, a partir da data da entrega.

Como proceder se o consumidor tiver um problema que não for solucionado?

Caso tenha algum problema e não consiga resolver diretamente com a loja ou fornecedor, procure órgãos de defesa do consumidor.

“Se acontecer um problema a alternativa é procurar os órgãos de defesa do consumidor. Se quiser resolver de uma forma mais célere o respeito aos seus direitos, o consumidor pode consultar um advogado ou a até mesmo a própria Defensoria Pública”, pontua o professor do Ibmec BH.

Você pode encontrar mais informações sobre seus direitos e também sobre o cenário econômico aqui em nossa página. Contamos com dicas e informações para você poder tomar as melhores decisões de compras. Para mais informações ou ajuda de profissionais, entre em contato com nossa equipe aqui e pelas redes sociais. Estamos à disposição. 

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