O número e as modalidades de golpes aplicados estão aumentando de forma constante. O G1 fez um levantamento das fraudes mais comuns, entre elas estão: golpes do PIX, WhatsApp, Delivery e Maquininha de Débito ou Crédito.
Especialistas ouvidos pela reportagem explicaram cada uma das farsas e reuniram dicas para os consumidores ficarem precavidos.
No Rio de Janeiro, a maioria desses golpes são registrados como crime de estelionato. Apenas no último mês de julho, foram contabilizados mais de 5,6 mil registros – média de quase 190 estelionatos por dia. As informações são do Instituto de Segurança Pública do Rio.
PIX:
O que é?
Paula Danese, professora de Direito do Consumidor do Ibmec:
“Golpe do PIX é o golpe do momento. As pessoas acabaram ingressando nessa facilidade de utilizar o PIX, fazer transação, ao mesmo tempo coloca os consumidores numa situação mais vulnerável. Eles recebem mensagens no seu celular, falando que ele teria conseguido desconto na fatura do cartão de crédito ou que ele estaria fazendo parte de um sorteio e teria só que pagar uma taxa. Com o consumidor tendo essa facilidade, também se tornou mais fácil se utilizar desses golpes”.
Como me precaver?
João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do Ibmec:
“O primeiro lugar é verificar a exigência da mensagem. Se você tem que realizar o pagamento para depois ter o benefício, já é um indício de fraude. Outra forma é, ao receber uma mensagem de uma empresa que traga benefícios que não são normais, entrar no site ou ligar para o SAC da empresa que está oferecendo o benefício e confirmar a oferta”.
O que é?
Paula Danese, professora de Direito do Consumidor do Ibmec:
“O golpe do WhatsApp está cada vez mais criativo, temos duas possibilidades. Ou vão clonar o meu número e vão usar o meu número para pedir dinheiro para outras pessoas fingindo que sou eu. Ou alguém pega a minha foto e, com outro número, manda a seguinte mensagem para uma pessoa ‘Meu número mudou, agora estou com esse número. Você pode desconsiderar o outro’. Começa com alguma mensagem assim e aplicam o golpe”.
Como me precaver?
João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do Ibmec:
“É importante entrar em contato diretamente com a pessoa que está fazendo o pedido para saber se, realmente, é ela. Também dar um print da tela da pessoa que está entrando em contato é importante para fazer um boletim de ocorrência posteriormente. Vale também mandar mensagem para os contatos mais próximos para avisar que existe um suposto fraudador”.
Delivery/Maquininha de débito ou crédito
O que é?
Paula Danese, professora de Direito do Consumidor do Ibmec:
“Ficou mais frequente durante a pandemia. Nós precisamos ficar isolados e as pessoas utilizaram muito o delivery. Isso se tornou uma facilidade e um problema. O golpe da maquininha pode acontecer de duas formas: ou você faz o pagamento na hora em que recebe um produto em casa e o entregador cobra um valor superior dizendo que o visor da maquininha está quebrado ou o seu cartão é clonado”.
Como me precaver?
João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do Ibmec:
“As empresas de entregas por aplicativo já têm uma equipe que fica monitorando as principais fraudes. Inclusive, eles avisam que não precisa fazer nenhum outro pagamento além do que foi recebido diretamente pelo aplicativo. Se alguém entrar em contato, alegando que houve um problema com o pagamento, você deve entrar em contato com o suporte do aplicativo para saber se houve algum erro ou não”.
O que fazer ao ser vítima de uma fraude?
A pessoa que foi vítima de algum dos golpes deve fazer um registro de ocorrência na Polícia Civil. O caso pode ser registrado pela internet. As pessoas lesadas devem tentar reunir o máximo de informações sobre a pessoa que está tentando ou aplicou o golpe.
Quem vai ressarcir a pessoa que caiu no golpe?
O fornecedor do serviço – seja restaurante, banco ou outro estabelecimento – tem obrigações prévias. Eles têm que prevenir que ocorra a violação dos consumidores. O consumidor tem que ser informado com clareza sobre essa possibilidade. Dependendo do caso, mas especificamente no caso do golpe da maquinha, a empresa prestadora de serviço pode ser condenada a ressarcir o cliente.
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