Uma mudança da Receita Federal sobre o mercado de criptomoedas movimentou os interessados no assunto e gerou dúvidas. Divulgado em setembro, as novas orientações abordaram exchanges, operadores P2P, utility tokens e NFTs representando ativos do setor imobiliário. Essas diretrizes visam fornecer maior clareza sobre como as transações envolvendo esses ativos virtuais devem acontecer. princialmente, do ponto de vista fiscal. No entanto, é fato que este universo ainda gera muitas dúvidas, não só sobre a regulamentação, como pelas suas particularidades. Vamos entender o que são as mudanças propostas pela Receita Federal e também um pouco do básico para quem não está entendendo nada.
Criptomoedas: começando do começo
As criptomoedas são inteiramente digitais, o que significa que não existem moedas ou notas físicas. Elas são armazenadas em computadores e servidores em todo o mundo. A criptomoeda utiliza uma tecnologia chamada “blockchain” (cadeia de blocos). O blockchain é um registro público de todas as transações feitas com essa moeda. Ele é mantido por muitas pessoas em uma rede descentralizada, tornando as transações seguras e transparentes. Elas usam criptografia – de onde vem o nome “cripto-moeda” – para proteger as transações e controlar a criação de novas unidades. Isso torna muito difícil falsificar ou fraudar.
Quando você possui uma criptomoeda, você tem uma “chave privada” que prova que você é o dono. Essa chave é como uma senha que você precisa manter segura. Você pode usar criptomoedas para comprar coisas online, investir, transferir dinheiro para pessoas em todo o mundo ou simplesmente para tê-las como um tipo de investimento.
Existem muitas criptomoedas diferentes, cada uma com suas próprias características e usos. Alguns exemplos populares incluem Bitcoin, Ethereum e Litecoin.
Um glossário para facilitar sua compreensão
Exchanges (Corretoras de Criptomoedas)
As exchanges, ou corretoras de criptomoedas, são plataformas online onde você pode comprar, vender e negociar diferentes criptomoedas. Algumas delas são Bitcoin e Ethereum, entre muitas outras. Elas funcionam de forma semelhante a bolsas de valores tradicionais, permitindo que os usuários comprem criptomoedas com moedas tradicionais (como dólares) ou troquem uma criptomoeda por outra. As exchanges também fornecem carteiras digitais para armazenar as criptomoedas.
Operadores P2P (Peer-to-Peer)
Os operadores P2P, ou peer-to-peer, são pessoas que negociam diretamente entre si, em vez de usar uma exchange. Eles podem comprar e vender criptomoedas mutualmente, geralmente usando acordos de pagamento online ou presencial. Plataformas P2P, como o LocalBitcoins, facilitam essas negociações, conectando compradores e vendedores. Essa abordagem é popular entre aqueles que desejam mais privacidade e evitam taxas de exchange.
Utility Tokens (Tokens de Utilidade)
Os utility tokens são tipos específicos de criptomoedas emitidos por empresas para serem usados em suas próprias plataformas ou ecossistemas. Eles têm um valor funcional, como acesso a serviços, descontos ou participação em votações em uma plataforma específica. Os utility tokens não têm a mesma função que as criptomoedas convencionais, como meio de troca, mas servem como um tipo de “cupom” digital para a empresa que os emitiu.
NFTs (Tokens Não Fungíveis)
Os NFTs são tokens digitais únicos e indivisíveis que representam a propriedade de um item ou ativo específico, geralmente no mundo digital. Eles são usados para autenticar a propriedade de obras de arte digitais, colecionáveis, vídeos, músicas e outros ativos digitais. Diferentemente das criptomoedas tradicionais, os NFTs não são intercambiáveis, cada um tem um valor único e é registrado em um blockchain, o que garante a autenticidade e a propriedade do item.
Em resumo, essas quatro categorias desempenham papéis diferentes no mundo das criptomoedas e ativos digitais. As exchanges são locais para comprar e vender criptomoedas. Os operadores P2P permitem negociações diretas entre pessoas, enquanto os utility tokens têm funções específicas em ecossistemas digitais. Já os NFTs representam ativos digitais exclusivos. Cada um tem suas próprias características e utilizações dentro do vasto universo das criptomoedas e tecnologias blockchain.
Transações digitais: entenda as mudanças da Receita Federal sobre mercado de criptomoedas
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas orientações relacionadas ao mercado de criptomoedas. Essas diretrizes visam fornecer maior clareza sobre como as transações envolvendo esses ativos virtuais devem ser realizadas.
A RFB estabeleceu que os utility tokens, sejam operados por empresas ou via P2P, devem seguir as mesmas diretrizes regulatórias aplicadas ao Bitcoin e Ethereum. Isso inclui a obrigação de informar essas transações no Imposto de Renda e pagar impostos conforme as regras estabelecidas na IN 1888.
Empresas que disponibilizam plataformas para negociações peer to peer de utility tokens são equiparadas a exchanges e devem fornecer informações sobre as transações com criptoativos à RFB. Além disso, empresas que emitem utility tokens também devem fornecer informações sobre essas operações.
A Receita Federal esclareceu que os NFTs que representam imóveis estão isentos de impostos e não precisam seguir as determinações da IN 1888. Eles também não precisam ser informados ao regulador. A RFB considera que os NFTs de imóveis não se enquadram no conceito de criptoativo estabelecido pela instrução normativa e, portanto, não geram obrigações fiscais.
Empresas que emitem tokens de utilidade e oferecem plataformas para transações com esses tokens devem cumprir obrigações acessórias de prestação de informações à RFB. Isso inclui a comunicação de informações não apenas sobre compra e venda, mas também sobre operações de permuta, doação, transferência para exchanges, aluguel, entre outras.
Desafios da regulamentação do mercado de moeda digital
Essas mudanças da Receita Federal sobre mercado de criptomoedas buscam abordar questões fiscais relacionadas a criptomoedas diversas, utility tokens e NFTs. O órgão tem demonstrado um esforço significativo para controlar as transações com criptoativos, visando evitar a evasão fiscal. No entanto, especialistas alertam sobre a necessidade de avaliar com cautela os conceitos e o cenário.
Os detalhes fornecidos pela RFB esclarecem algumas questões, mas também geram preocupações quanto à amplitude da regulamentação de exchanges e ao tratamento diferenciado de utility tokens e NFTs.
O entendimento da RFB difere para os utility tokens e NFTs, com a primeira categoria sendo considerada criptoativo e sujeita a obrigações fiscais. Enquanto os NFTs de imóveis são considerados distintos e isentos de impostos. Outra questão trata-se é que a Receita Federal apresenta uma interpretação mais restritiva do termo ‘unidade de conta’ no contexto da definição de criptoativo, como previsto na IN 1888. A ‘unidade de conta’ é uma das funções típicas da moeda, permitindo atribuir preços a bens e serviços, mas não se aplica a ativos virtuais não fungíveis, como NFTs representando imóveis. Isso resulta em uma diferença de tratamento entre utility tokens e NFTs, uma vez que os primeiros são considerados criptoativos segundo a definição estabelecida.
Tais mudanças refletem um futuro financeiro em constante transformação, repleto de oportunidades e desafios. É o mundo que se aventura mais profundamente no universo das criptomoedas e da tecnologia blockchain.