Informamos que o requerimento de abono de falta foi desabilitado, uma vez que a instituição aceita justificativas em casos de tratamento excepcional relacionado à frequência obrigatória às aulas.
Se você se encontra amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 (portadores de enfermidades), pela Lei nº 6.202/65 (gestantes a partir do 8º mês de gestação) ou pela Lei nº 10.421/02 (licença maternidade à mãe adotiva), ou ainda se for militar da ativa a serviço do país, convocado para exercício, você terá a possibilidade de cursar a disciplina em regime especial.
Caso o aluno se enquadre em uma das situações acima, é necessário abrir o requerimento de regime especial.
O Requerimento para cursar a disciplina em regime especial está disponível no SIA.
Confira o caminho para o requerimento.
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Cursar Matéria em Regime Especial – Mesmo Campus